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Manchete

Servidor do GDF pode usar precatórios para pagar dívidas ao BRB

  • Orlando Pontes
  • 06/03/2018
  • 13:02

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Sede do BRB.   Foto: Reprodução

 

 

Os agentes públicos locais que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do Distrito Federal passam a ter o direito de utilizá-los para pagar dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB). É o que dispõe a lei 6.124, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (6). O Executivo deve regulamentar a aplicação da norma em 60 dias.

Pelo texto, cujo veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi derrubado pela Câmara Legislativa, o pagamento pode ser utilizado para amortizar ou quitar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes.

A lei beneficia aposentados, que passam a ter o direito de utilizar os créditos referentes à licença-prêmio para os pagamentos a que se refere a lei. Assim, os agentes públicos do DF cujas dívidas pessoais junto ao BRB  excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos referentes à licença-prêmio para pagamento de juros.

Os precatórios podem ser utilizados como forma de compensação na aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.

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