A partir de agora, os trabalhadores domésticos terão direitos como: jornada de trabalho 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório e seguro-desemprego. Parte das mudanças passará a valer imediatamente com a Emenda Constitucional, enquanto outras como o FGTS e o salário-família dependem de regulamentação para se tornarem efetivas.
Fonte: Enfoque Jurídico – Nacional AM
Por: Poliana Marques
Ao Pé do Rádio