Anistiados receberão reparação econômica de caráter indenizatório, paga em prestação única ou mensais
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu, ontem (23), permissão de anistia política a 30 cidadãos brasileiros. Aos anistiados serão dados valores de reparação econômica, de caráter indenizatório. A indenização poderá ser paga em prestação única ou em prestações mensais.
A lei foi criada durante o governo de João Baptista Figueiredo com o objetivo de reverter punições políticas aos brasileiros que durante o regime militar (1961 – 1979) foram considerados criminosos políticos, A Lei da Anistia deve garantir aos anistiados conclusão de curso em escola pública ou particular, com bolsa de estudos a partir do período letivo que foi interrompido e reintegração de servidores e empregados públicos punidos.
Veja a lista dos anistiados:
– Marly Bulcão Lassance Britto
– Carmen Maria Gonçalves Ferreira Rangel
– Misael Pereira dos Santos
– José Luiz Santos Dória
– Radwald Kurtzenbaum
– Alaíde Maria de Sousa Ribeiro
– Epitácio Remigio de Araújo
– Antonio Carlos do Amaral Filho
– Dirceu Gonçalves de Lima
– Maria Valéria Sarmento Coelho da Paz
– José Napoleão da Silva
– Teófilo Tavares Paiva
– Anjor Mujica de Paula
– Minoru Noyama
– Ernesto Rodrigues Estrella,
– Luiz Novaes de Queiroz
– Marinilda Siqueira de Carvalho
– Nídia Filomena Brito
– Celia Zanquetta
– Jacome Mutti Neto
– Conceição Rodrigues de Menezes
Post mortem:
– Mário José Caldeira Bastos (“post mortem”), filho de Maria de Lourdes Caldeira Bastos
– José Paes (“post mortem”), filho de Margarida
– João Pedro Ferreira (“post mortem”), filho de Altina Marques De Jesus
– Douglas Vancura de Moraes (“post mortem”), filho de Olga Martha Vancura de Moraes
– Benício Fonseca (“post mortem”), filho de Maria Fonseca
– Pedro Ferreira de Medeiros (“post mortem”), filho de Maria Camilla Nogueira
– Elzio Ramalho (“post mortem”), filho de Julieta Soares Ramalho
– Enso Francisco Pisano (“post mortem”), filho de Adelia Romi Pisano
Fonte: Ministério da Justiça