Três categorias de servidores do Governo do Distrito Federal entraram em greve na semana passada. Mais de quatro mil funcionários públicos e 1,5 mil trabalhadores da iniciativa privada cruzaram os braços reivindicando reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho.
Na segunda-feira (20), 1,5 mil instrutores das autoescolas e dos centros de formação de condutores paralisaram suas atividades. Eles cobram vale alimentação e reajuste de 15% em seus salários. Com a greve dos instrutores, os funcionários do Departamento de Trânsito (Detran) decidiram suspender, por tempo indeterminado, os exames de habilitação, sem prejuízo aos exames teóricos, que são aplicados sem a participação dos instrutores.
Na terça-feira (21), quem suspendeu as atividades foram os próprios servidores do Detran. Aproveitando a crista da onda, eles paralisaram os atendimentos por 48 horas. Cerca de nove mil pessoas foram prejudicadas. O pessoal do Detran reivindica o cumprimento dos acordos firmados com o GDF em 2011 e 2012.
Caos
Ainda na terça-feira (21), servidores da Companhia de Saneamento Ambiental – Caesb também entraram em greve. Outra categoria que cruzou os braços na semana passada foram os servidores do sistema socioeducativo da Unidade de Internação de menores (antigo Caje). O movimento grevista organizado pelos agentes do Caje foi considerado ilegal pela justiça. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar ao MPDFT para por fim à paralisação. A justiça determinou a suspensão da greve deflagrada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.
Legislação
De acordo com o advogado trabalhista Marcelo de Brito M. Corrêa, qualquer violação de preceitos legais e de direitos relativos à greve é capaz de caracterizá-la como ilícita ou abusiva. “O direito de greve é amparado pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 7.783/89. Para a greve ser considerada legal, há de se respeitar alguns critérios básicos, como a prévia tentativa de negociação coletiva e esta restar frustrada; a convocação de assembleia sindical específica para definir as reivindicações; deliberação sobre a paralisação da categoria; notificação dos empregadores ou da entidade que os represente com antecedência mínima de 48 horas informando da paralisação (para os casos de serviços essenciais, antecedência mínima de 72h)”.