Até 30 de junho, contribuintes sem imóveis ou veículos no DF poderão destinar créditos para conta corrente ou poupança.
Começa amanhã e vai até o dia 30 de junho o período de indicação dos créditos do Nota Legal para recebimento em dinheiro – via depósito em poupança ou contracorrente -, opção disponível apenas para contribuintes sem imóvel ou veículo registrados no Distrito Federal.
Os valores começam a ser depositados em julho e se referem a documentos fiscais emitidos entre 30 de julho de 2012 – quando a lei foi sancionada – e 28 de fevereiro deste ano, mas a secretaria de Fazenda ressalta que os contribuintes inadimplentes não podem usufruir do benefício.
A previsão da pasta é que cerca de 200 mil pessoas peçam a devolução dos créditos em dinheiro e que, juntos, recebam entre R$10 milhões e R$13 milhões.
A estimativa tem como base o número de pessoas que deixaram de indicar o benefício para abatimento nos impostos sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em março.
Na segunda-feira (3), o subsecretário da Receita, Nélio Lacerda Wanderlei, concederá entrevista coletiva para prestar outros esclarecimentos.
Serviço:
Coletiva de Imprensa Nota Legal
Data: 3/6/2013 (segunda-feira)
Horário: 10.00
Local: Auditório da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SBN Qd 02, Bloco A – Edifício Vale do Rio Doce.
Fonte: Agência Brasília