A Lei de Uso e Ocupação do Solo, elaborada pela Sedhab, definirá, entre outras questões, a altura dos empreendimentos, afastamento, o quanto pode ser construído em relação ao tamanho do lote e as formas de cobrança de alteração de uso. Estas regras valem para os lotes das cidades do Distrito Federal, com exceção do polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.
Após debate com a sociedade civil organizada, órgãos do governo e população, a expectativa é que a lei seja encaminhada à Câmara Legislativa para aprovação ainda em 2013.